Freguesia de Beduído e Veiros

Acta número 15

Acta da reunião extraordinária da Junta de Freguesia de Veiros, do Concelho de Estarreja, celebrada no dia sete de Março de mil novecentos e oitenta e um, na sala de reuniões da Junta de Freguesia de Veiros. Aos sete dias do mês de Março de mil novecentos e oitenta e um, realizou-se na sede da Junta de Freguesia de Veiros, pelas vinte e uma horas e trinta minutos, uma reunião extraordinária em que compareceram os representantes da Junta de Freguesia e do Clube Cultural e Desportivo de Veiros como segue: Vitório Avelino Alves, Presidente da Junta; Manuel Pedro Amador da Silva, secretário; Manuel Pedro Pereira Garrido, tesoureiro. Por parte.do Clube compareceram João Fernandes Vieira de Oliveira, Presidente; Randolfo da Silva Antunes do Santos; vice-presidente; José Fernando Barbosa Henriques, Manuel Domingues da Cunha, Rui Manuel Cabral de Carvalho, Júlio Soares Valente, vogais. Alfredo Mortágua e Silva, Presidente da Assembleia-geral; esteve também presente a esta reunião, que teve como ordem de trabalhos a seguinte: 1º Informações; 2º Apreciação e discussão do assunto referente à construção e utilização da sede social. Depois de trocadas várias impressões entre os elementos presentes sobre a obra em causa, foi decidido pelo Clube Cultural e Desportivo de Veiros, que irá comparticipar com a sua cota parte no início das referidas obras, com o seguinte: 1º Entrega oficial da parcela do terreno de que o mesmo é possuidor; 2º Entrega imediata de todo o material existente no seu parque e necessário à referida obra; 3º Participará em todas as organizações para a angariação de fundos necessários à amortização da obra a levar a curso; 4º Entregará todas as verbas angariadas para o fim em vista pela sua total importância; 5º Comparticipará com 30% das suas receitas ordinárias anuais, para amortização da obra. Além dos deveres atrás descritos possuirá o Clube Cultural e Desportivo de Veiros, os seguintes direitos: 1 – Utilização de todo o primeiro andar do edifício; 2 – No que se refere ao salão polivalente, este será cedido à Junta de Freguesia sempre que esta o solicite, devendo fazê-lo com uma antecedência prévia de quinze dias; 3 – O Clube Cultural e Desportivo de Veiros, poderá efectuar todas as obras que julgar convenientes e de interesse para a colectividade, sob a sua inteira responsabilidade, sem outros encargos para a Junta de Freguesia e sem interferência da mesma, dentro do património existente. Aceita no entanto toda a colaboração que esta possa dispensar. 4 – As condições propostas pelo Clube Cultural e Desportivo de Veiros, só deixarão de ter qualquer validade, após a dissolução do Clube, conforme o capitulo sétimo, artigo vigésimo oitavo dos seus estatutos, 5 – Conforme o deliberado pela Assembleia de Freguesia, em reunião realizada no dia vinte de Dezembro de mil novecentos e oitenta, foram dados plenos poderes à Junta de Freguesia para a construção da sede Social em conjunto com o Clube Cultural e Desportivo de Veiros; em conformidade a Junta de Freguesia compromete-se a efectuar a construção da sede Social, dentro dos moldes acordados entre ambas as partes, aceitando para o efeito, todas as condições atrás descritas. E não havendo mais nada a tratar encerro a presente acta, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes. E eu, Jaime José Pires Lopes, escrivão da Junta, a subscrevi.