Freguesia de Beduído e Veiros

Acta número 9

Acta da reunião ordinária da Junta de Freguesia de Veiros, Concelho de Estarreja, celebrada no dia sete de Agosto do ano de mil novecentos e setenta e sete, pelas oito horas na sala de sessões da mesma Junta. Aos sete dias do mês de Agosto do ano de mil novecentos e setenta e sete, sob a presidência do senhor João Marques Vaz, acompanhado dos dois vogais; eu Floriano de Oliveira Pereira e o senhor António Germano de Oliveira Homem. Declarada aberta a presente reunião, foi lida, aprovada e assinada a acta da reunião antecedente, celebrada no dia três de Julho de mil novecentos e setenta e sete. --Foi lida ás pessoas presentes a exposição feita pela comissão de moradores do lugar do Canedo, sobre as águas poluídas nos poços de que se servem os referidos moradores. --Foi dada a quantia de quinhentos escudos para obras do cemitério pelo senhor Francisco Pereira de Sousa, do lugar das Olas. --Foi lido um requerimento de Maria Fernanda Rodrigues de Matos, casada, doméstica, residente no lugar de Santa Luzia, desta freguesia, solicitando, para fins de instruir um processo, de pedido de assistência judiciária, a dispensa de pagamento de custas em acção de divórcio a propor pelo Tribunal da Comarca de Estarreja contra seu marido Manuel Henriques Pires, residente em Luanda. Certidão do teor da acta da reunião desta Junta de Freguesia, sobre a inviabilidade económica da requerente: (por questões de salvaguarda de privacidade pessoal, não é aqui transcrito o texto da dita certidão, constando no entanto a mesma no respectivo livro de actas) --Numa reunião de trabalho (extraordinária) e tendo em vista que certos documentos devem ser dactilografados, deliberou esta junta proceder à compra de uma máquina de escrever, a qual já foi executada, e pelo valor de sete mil e quatrocentos escudos à firma de Marques & Dias L.da, rua professor Sousa da Câmara, número cento e quarenta e nove Be C, telefone seis cinco um sete dois cinco Lisboa, como consta na factura em arquivo número seis mil oitocentos e trinta e oito. --Foi ainda deliberado por esta Junta cobrar por cada atestado sem emolumentos a quantia de vinte escudos, sendo estes para benefícios da freguesia. Nada mais havendo a tratar na presente reunião, foi ela encerrada, que para constar se lavrou a presente acta, que foi lida, aprovada e assinada na reunião ordinária de nove de Outubro de mil novecentos e setenta e sete.