Freguesia de Beduído e Veiros

Acta

Acta da reunião ordinária da Junta da Freguesia de Veiros, Concelho de Estarreja, celebrada no dia trez de Outubro de mil novecentos e setenta e um, pelas nove horas na sala das sessões da mesma Junta. Aos trez dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e setenta e um, sob a Presidência do cidadão senhor José Nunes de Sousa, assistiram os vogais senhores Silvino Pereira da Silva e Manuel Vaz de Oliveira, comigo Alfredo de Oliveira Nunes, escrivão da mesma Junta. --Declarada aberta a presente reunião foi lida, aprovada e assinada a acta da reunião antecedente celebrada no dia cinco de Setembro de mil novecentos e setenta e um. --Entrando no uso da palavra o senhor Presidente pôs à consideração dos seus vogais o seguinte: Tendo verificado que o assalariado desta Junta António Augusto da Silva, na qualidade de zelador do cemitério, nos últimos tempos não tem demonstrado qualquer interesse, pelos serviços de limpeza e conservação do mesmo, deixando crescer livremente todas as ervas daninhas que ali se desenvolvem, principalmente no verão, o que dá origem a vergonhosos reparos de todas as pessoas, quer da terra, quer de fora, que o visitam. Tem construído muros de suporte para campas perpétuas, a particulares que lhe pedem, sem ouvir ou comunicar aos vogais da Junta, acontece até ter construído algumas sem estar deferido a ocupação do mesmo terreno nem pagas as respectivas taxas; Não tem desempenhado com competência e zelo as obrigações do cargo que lhe está confiado. Não tem cumprido as ordens de serviço verbais que lhe tenho transmitido nem mesmo as tem acatado; Não me tem tratado e honrado com deferência e respeito, como seu superior hierárquico, antes pelo contrário me tem injuriado publicamente dizendo que eu só estou na Junta há quatro anos e ele já está há vinte e cinco; Já algumas pessoas me tem apresentado reclamações queixando-se do referido serventuário, que sendo o detentor das chaves dos portões do cemitério, só autoriza a sua entrada ali, quando muito bem lhe apetece, privando as pessoas de visitar os seus entes queridos e velar pelas respectivas campas. Considerando que todas estas faltas são graves e contrárias ao estipulado no Código Administrativo; considerando ainda que, já por várias vezes o tem chamado à ordem, lembrando-lhe o cumprimento dos seus deveres e, até como amigo, ter-lhe feito sentir que não estava a colaborar nos serviços deste Corpo Administrativo de quem estava a receber um salário bem compatível de harmonia com os serviços que prestava, verifiquei que não acatava, nem ás ordens nem os conselhos que por mim lhe fossem transmitidos. Assim propunha a sua imediata demissão. Os seus vogais tendo conhecimento directo de todas as irregularidades praticadas pelo referido serventuário, aprovaram por unanimidade a proposta do senhor Presidente, deliberando dispensá-lo de todos os serviços, mas que o mesmo continuasse até ao dia 31 de Dezembro próximo. Mais deliberaram oficiar ao mesmo serventuário, dando-lhe conhecimento desta resolução em carta registada. --Nesta foram presentes e lidos os seguintes requerimentos: um de Luzia Maria Rendeiro de Sousa, viúva, doméstica, do lugar do Pinheiro, solicitando licença para ocupar dois metros e meio quadrados de terreno no cemitério; Outro de José Maria Rodrigues Ladeiras, casado, proprietário, do lugar das Olas, solicitando igualmente licença para ocupar dois metros e meio quadrados de terreno no cemitério, terrenos estes destinados a sepulturas reservadas e perpétuas. Foram deferidas as petições que antecedem pagando os requerentes as taxas regulamentares. Nada mais havendo a tratar na presente reunião foi ela encerrada da qual para constar se lavrou a presente acta que foi lida aprovada e assinada na reunião ordinária celebrada no dia sete de Novembro do corrente ano, depois de lida por mim Alfredo de Oliveira Nunes, escrivão da mesma Junta.