Freguesia de Beduído e Veiros

Acta

Acta da reunião ordinária da Junta da Freguesia de Veiros, do Concelho de Estarreja, celebrada no dia cinco do mês de Fevereiro de mil novecentos e cinquenta e seis, pelas nove horas na sala das sessões da mesma Junta. Aos cinco dias do mês de Fevereiro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor João Carlos de Assis Pereira de Mello, assistiram os vogais José da Conceição e Sousa e José Maria Pereira, servindo este de secretário. Declarada aberta a presente reunião foi lida, aprovada e assinada a acta da antecedente, celebrada no dia oito de Janeiro do corrente ano. Foram presentes e lidos os seguintes ofícios: Um do Presidente da Direcção do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis, sob o numero mil novecentos e vinte e cinco, pedindo o parecer desta Junta, nos termos do artigo sétimo do decreto trinta e dois mil e quinze, acerca da conveniência sobre a utilidade de uma carreira automóvel de passageiros entre Cacia e Pardelhas, passando por Angeja, Fermelã, Canelas, Salreu, Estarreja e Veiros, requerida pela Auto Viação da Murtosa Lda. com sede em Pardelhas da Murtosa. Tomado conhecimento respondendo-se que esta Junta considera da máxima utilidade a carreira automóvel requerida pela referida empresa. Outro sob o numero cento e dezassete do Chefe da Secção de Finanças deste concelho, solicitando o pagamento da importância de cento e sessenta e cinco escudos acrescida dos respectivos juros demora, proveniente dum processo executivo instaurado com base numa carta precatória expedida pelo concelho da Murtosa, por dividas de foros à Fazenda Nacional, impostos num terreno da Cavadinha, da freguesia do Bunheiro, daquele concelho, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de dez dias. Tomado conhecimento tomando-se a deliberação constante da acta. Outro do mesmo Chefe da Secção de Finanças de Estarreja, solicitando pagamento da importância de vinte e dois escudos, acrescida dos juros de mora, pelo fôro respeitante ao terreno a que alude o oficio anterior, correspondente ao corrente ano. Tomado conhecimento, tomando-se a deliberação da constante acta. Foram tomadas as seguintes deliberações: Primeira – delegar poderes no Excelentíssimo Presidente para, nos termos do numero nove, artigo duzentos e sessenta e dois do Código Administrativo, representar esta Junta no pleito do processo executivo instaurado contra a mesma com base numa carta precatória expedida do concelho da Murtosa por dividas de Foros à Fazenda Nacional que, incidem no terreno da Cavadinha, da freguesia do Bunheiro daquele concelho, passando-se para esse fim procuração ao advogado nesta comarca, senhor Doutor José Tavares Afonso e Cunha, do referido concelho da Murtosa. Segunda – autorizar o pagamento da ordem sob o número dois. Foi presente e lido um requerimento de Artur da Silva Valente, pedindo lhe seja concedida licença para ocupar dois metros quadrados de terreno no cemitério desta freguesia destinado a uma sepultura reservada perpétua. Foi deferido mediante o pagamento das taxas regulamentares. E nada havendo a tratar na presente reunião, foi ela encerrada, da qual para constar se lavrou a presente acta que foi lida, aprovada e assinada na reunião ordinária celebrada no dia quatro de Março do corrente ano, depois de lida por mim José Maria Pereira, Secretário que a subscrevi e assino.