Freguesia de Beduído e Veiros

Acta

Acta da reunião ordinária da Junta da Freguesia de Veiros, concelho de Estarreja, celebrada no dia trez do mês de Dezembro de mil novecentos e cinquenta pelas nove horas na sala das sessões da mesma junta. Aos trez dias do mês de Dezembro de mil novecentos e cinquenta sob a presidência de João José Nunes assistiram os vogais João José da Silva e António Marques Couto, acompanhados de mim Alfredo de Oliveira Nunes, escriturário da mesma Junta. Declarada aberta a presente reunião foi lida e aprovada a acta da reunião antecedente celebrada no dia um do mês de Outubro de mil novecentos e cinquenta, não se tendo efectuado a reunião do mês de Novembro por não haver qualquer assunto a tratar. Por esta Junta de Freguesia foram tomadas as seguintes deliberações: Primeira – aprovar o orçamento ordinário para o ano de mil novecentos e cinquenta e um. Segunda – fixar o vencimento do zelador do cemitério em dois escudos e cinquenta centavos diários a partir do dia um de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e um. Terceira – por proposta do Presidente desta Junta, votar um voto de louvor ao vogal desta junta, senhor João José da Silva, pela forma correcta e leal, como sempre se desempenhou, durante longos anos do lugar de vogal e Tesoureiro da mesma junta. Proposta esta que foi unanimemente aprovada. Quarta – autorisar o pagamento das ordens de pagamento desde os números vinte e trez a trinta e quatro, ambas inclusive. Quinta – que a partir do dia um de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e um, fossem elevadas para duzentos e cinquenta escudos, por cada metro quadrado, as taxas de compra de terreno no cemitério destinado a sepultura reservada perpétua, ou sejam quinhentos escudos por cada sepultura, deliberação esta tomada ao abrigo do numero doze do artigo duzentos e cinquenta e cinco do Código Administrativo, em virtude do aumento de despesas que de ano a ano vem agravando as diminutas receitas desta Junta. Sexta – contratar nos termos do número sexto do artigo duzentos e cinquenta e cinco do Código Administrativo, Ana Tavares, solteira, jornaleira, do lugar de São Geraldo, desta freguesia, para servente desta junta com os seguintes encargos: varrer e limpar o respectivo edifício pelo menos duas vezes por mês, e esfregar o mesmo uma vez cada trimestre. E nada mais havendo a tratar na presente reunião, foi ela encerrada, da qual para constar se lavrou a presente acta que foi aprovada e assinada nesta mesma sessão e data, depois de lida por mim, Secretário que a subscrevi e também assino.