Freguesia de Beduído e Veiros

Acta

Acta da reunião ordinária da Junta da Freguesia de Veiros, celebrada no dia dois do mês de Abril de mil novecentos e cinquenta pelas dezoito horas na sala das sessões da mesma junta. Aos dois dias do mês de Abril de mil novecentos e cinquenta sob a presidência de João José Nunes assistiram os vogais João José da Silva e António Marques Couto, acompanhados de mim Alfredo de Oliveira Nunes, escriturário da mesma Junta. Declarada aberta a presente reunião foi lida e aprovada a acta da reunião antecedente celebrada no dia sete do mês de Março de mil novecentos e cinquenta. Nesta foi presente e lido um oficio do Director, digo, oficio do Excelentíssimo senhor Presidente da Camara Municipal de Estarreja, levando ao conhecimento desta Junta que por despacho de sua Excelência o Subsecretário de Estado da Assistência Social não há inconveniente fazer enterramentos em urnas pintadas, desde que as mesmas sejam construídas em madeira de pinho, de pequena espessura. Tomado conhecimento, arquivando-se. Em seguida pelo senhor Presidente foi dito que, conforme o numero onze do artigo duzentos e cinquenta e trez do Código Administrativo, compete ás Juntas de Freguesia a administração dos cemitérios existentes nas suas áreas, e que pelo numero quarto do artigo setecentos e setenta e sete do mesmo Código, constitui receita ordinária das freguesias o rendimento dos cemitérios paroquiais, para o que o numero décimo quinto do artigo duzentos e cinquenta e cinco confere os necessários poderes para a arrecadação das respectivas receitas. Acontece, porem, que Manuel Joaquim Henriques da Silva, casado, lavrador, do lugar do Pinheiro, Agostinho da Silva Ruivo, viúvo, lavrador, do lugar dos Telhões, ambos desta freguesia de veiros, foram notificados, como consta dos respectivos mandados, para pagarem as importâncias em divida pelas sepulturas perpétuas que solicitaram no cemitério desta freguesia, sem que, até à presente data, hajam satisfeito o pagamento, como deviam. E assim propunha que se proceda à cobrança coerciva das importâncias em divida, pelos referidos cidadãos, seguindo-se, para isso, os tramites legais, designadamente as disposições do artigo seiscentos e noventa e dois do já mencionado Código, para o que se enviarão os indispensáveis documentos ao Excelentíssimo senhor Chefe da Secretaria da Camara Municipal deste concelho, na qualidade de Juiz das Execuções por dívida aos Corpos Administrativos, proposta esta que foi aprovada por unanimidade. Foi ainda deliberado conceder um subsidio trimestral para alimentos, de trinta escudos, com inicio em um de Abril do corrente ano, a José Joaquim da Silva Paiva, casado, jornaleiro, que foi do lugar da Santa Luzia, desta freguesia. E nada mais havendo a tratar na presente reunião, foi ela encerrada, da qual para constar se lavrou a presente acta que foi aprovada e assinada na reunião ordinária celebrada no dia sete de Maio de mil novecentos e cinquenta, depois de lida por mim, António Marques Couto, que a subscrevi e também assino.