Freguesia de Beduído e Veiros
Acta
Acta da reunião ordinária da Junta da Freguesia de Veiros, celebrada no dia quatro de Dezembro, de mil novecentos e quarenta e nove, pelas dezasseis horas na sala das sessões da mesma Junta.
Presidência do cidadão João José Nunes. Assistiram os vogais João José da Silva e António Marques Couto, acompanhados de mim Alfredo de Oliveira Nunes, escriturário da mesma junta.
Declarada aberta a presente reunião foi lida aprovada e assinada a acta da reunião anterior celebrada no dia seis de Novembro do corrente ano.
Por esta Junta de Freguesia foram tomadas as seguintes deliberações:
Primeira – autorisar o pagamento das ordens sob os números desde nove a catorze, ambas inclusive;
Segunda – aprovar as contas de gerência desta Junta, relativas ao ano de mil novecentos e quarenta e nove, de onde se vê e consta que a receita cobrada foi de doze mil novecentos e cinco escudos e oitenta e cinco centavos, e a despesa efectuada foi de seis mil oitocentos e quarenta e oito escudos, de onde resulta um saldo de seis mil e cinquenta e sete escudos e oitenta e cinco centavos, que, ficando em poder do tesoureiro, constitui receita para ao ano de mil novecentos e cinquenta.
Terceira – nos termo do numero segundo do artigo duzentos e cinquenta e trez do Código Administrativo, proceder à organização do Recenseamento dos pobres e dos indigentes da freguesia de Veiros, para entrar em vigor no próximo ano de mil novecentos e cinquenta.
Quarta – proceder à distribuição, pelos pobres mais necessitados desta freguesia, da importância de dois mil e quinhentos escudos, sendo parte desta importância aplicada em medicamentos fornecidos aos mesmos pobres, sendo a mesma distribuição feita pelas festas do Natal e ano Novo.
Quinta – estipular o vencimento de quinhentos e quarenta escudos anuais ao escriturário contratado desta Junta, cuja importância lhe será paga semestralmente.
Sexta – que as reuniões ordinárias desta Junta terão lugar no primeiro domingo de cada mês, pelas nove horas com a excepção do mês de Janeiro do próximo ano por ser dia de feriado nacional devendo por isso realizar-se a sessão correspondente ao mesmo mês no segundo domingo ou seja em oito de Janeiro próximo, o mesmo sucedendo em qualquer outro mês em que o primeiro domingo coincida com dia de feriado nacional, pois nesse caso a reunião terá lugar no domingo seguinte.
Sétima – por conta da verba orçamental do corrente ano proceder ás obras urgentes e necessárias para reparação do edifício desta Junta. Por esta Junta de Freguesia foi ainda autorisado o pagamento sobre a ordem número oito.
Nesta foram presentes e lidos os seguintes requerimentos: um de Leocádia Maria de Oliveira, viúva, proprietária, residente no lugar da Mâmoa;
Outro de João Pereira de Sousa, casado, lavrador, residente no lugar da Egreja;
Outro de Edmundo Pereira de Sousa, casado, proprietário, residente no lugar do Madeiro, em que todos e cada um requerem lhe seja concedida licença para sepulturas perpétuas no cemitério paroquial, sendo destinados aos dois primeiros quatro metros quadrados, para cada um e ao terceiro, dois metros quadrados. Foram deferidas as três petições que antecedem pagando os requerentes as taxas regulamentares.
E nada mais havendo a tratar na presente reunião foi ela encerrada, da qual para constar se lavrou a presente acta que foi aprovada e assinada na reunião ordinária celebrada no dia oito do mês de Janeiro de mil novecentos e cinquenta, depois de lida por mim António Marques Couto que a subscrevi e também assino.