Freguesia de Beduído e Veiros

Acta

Acta da sessão extraordinária de 11 de Abril de 1948 Aos onze dias do mês de Abril do ano de mil novecentos e quarenta e oito, pelas dezassete horas, nesta freguesia de Veiros, concelho de Estarreja, e sala das sessões da Junta respectiva, achando-se reunida em sessão extraordinária, o presidente e vogais da referida Junta de Freguesia, em conformidade com a deliberação tomada na sessão antecedente, para o fim de se proceder à demarcação do terreno que actualmente constitui o Adro da capela do Senhor da Ribeira, aqui foi presente o reverendo Padre Agostinho Nunes, actual pároco desta freguesia de Veiros, o qual, na sua qualidade de representante da Fábrica da Igreja, disse que nos termos do artigo quarenta e três do decreto numero trinta mil seiscentos e quinze, de vinte e cinco de Julho de mil novecentos e quarenta, em vinte e quatro de Fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois, na Secção de Finanças deste concelho de Estarreja, o chefe da referida secção, José Dias Simões, na sua qualidade de representante do Estado, fez entrega em propriedade ao reverendo Padre João Mateus Morais das Neves, então pároco desta freguesia de Veiros, na sua qualidade de representante da Fábrica da respectiva Igreja, dos bens pertencentes á mesma Igreja, entre os quais se encontra mencionado – “Um pequeno edifício em mau estado de conservação, tendo logradouro em toda a volta, com algumas árvores, rodeado de muro com portão de ferro; tem duas sacristias anexas e confronta pelo sul, poente e norte com propriedade rústica da Junta da Paróquia (hoje cemitério e parque). Este edifício serve de capela do Senhor da Ribeira.” – em virtude, porém, da subsequente construção do cemitério, o antigo adro, ou logradouro da Capela do Senhor da Ribeira, ficou bastante reduzido, porquanto se verifica que a actual Avenida do Cemitério ocupa terreno do antigo adro da capela, assim como, ao poente, o muro do cemitério avançou mais de dois metros em toda a extensão do adro. Todavia, em face da realidade dos factos e para evitar futuras dúvidas, achava conveniente e talvez necessário que a Junta desta freguesia acordasse com ele pároco na delimitação do restante terreno do referido adro. E tendo a Junta concordado plenamente com a proposta do reverendo pároco, deliberou acompanhá-lo ao próprio local e aí proceder à demarcação do actual adro da capela do Senhor da Ribeira, o qual fica limitado ao nascente e sul, pelo muro de vedação existente; ao poente pelo muro do cemitério, e ao norte por uma linha recta paralela à Avenida, que, partindo do muro do cemitério, a distancia de três metros e doze centímetros, contados do centro, ou batente do respectivo portão, vai terminar ao nascente, no muro de vedação à distancia de três metros e vinte e sete centímetros, contados do centro do portão do Parque, para o sul. E desta forma se deu por concluída a demonstração do actual Adro da capela do Senhor da Ribeira, que ambas as partes têm por bem feita e se comprometem a manter e guardar. Do que para constar se lavrou esta acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo presidente e vogais da Junta, pelo reverendíssimo pároco e por mim Padre Manoel Marques Capeleiro e Silva, escrivão da Junta, que a escrevi.