Freguesia de Beduído e Veiros

Acta

Sessão extraordinária de 1 de Maio de 1922 Ao primeiro dia do mez de Maio do anno de mil novecentos e vinte e dois, pelas dezasseis horas na sala das sessões da Junta d’esta freguesia, achando-se reunida a mesma unta em sessão extraordinária, por convocação do seu digno presidente senhor Manoel Maria da Conceição, para o fim de tomar conhecimento e deliberar sobre o assumpto da circular numero quinhentos e onze da excelentíssima Câmara d’este concelho de Estarreja, datada de vinte e quatro d’Abril ultimo, e depois de aberta a sessão, leu o dito presidente perante os vogaes a referida circular que é do teor seguinte: “Numero quinhentos e onze. Circular ao Exmo. Sr. Presidente e mais vogaes da Junta da freguesia de Veiros. Inspirada esta Câmara Municipal de Estarreja n’um movimento de progresso que vem merecendo o mais vivo empenho e entusiasmo das forças vivas do Município, traçou ela um vasto plano de melhoramentos para o Concelho que há longos anos jaz n’uma apatia, mais que condenável no presente momento, em que o não progredir é retroceder e cavar a ruína. A construção dum novo Matadouro Publico, das Novas Cadeias Comarcãs, d’um Grande Mercado na feira de Santo Amaro; a abertura d’uma Avenida que ligue a estação do Caminho de Ferro aos Paços do Concelho, a reconstrução da Ponte sobre o Rio Antuã, são obras que, fazendo parte d’esse plano de melhoramentos, se impõem pela sua necessidade e urgência, pela higiene e salubridade e ainda pelas aspirações e expansão do fomento local. Não tendo a Câmara recursos próprios de vulto, nem podendo pelas suas receitas próprias, que ora são d’uma oscilação e contingências flagrantes, realisar esses melhoramentos, deliberou recorrer a um empréstimo. E assim deliberou: 1º Contrair um empréstimo de cento e cincoenta mil escudos, cujos encargos, juros e amortização, serão custeados pelo produto da percentagem municipal de setenta e cinco por cento sobre contribuições geraes do Estado – predial rústica e urbana, industrial sumptuária e decima de juros; 2º lançar, votar e cobrar essa percentagem de setenta e cinco por cento sobre as referidas contribuições geraes do Estado a que há-de constituir receita d’esta Câmara Municipal, para os próximos futuros annos, a começar no de mil novecentos e vinte e trez, e será cobrada cumulativamente com as contribuições geraes do Estado. Nos termos da lei estas duas deliberações devem ser submetidas á apreciação das Juntas de freguesia deste concelho, afim de serem por elas referendadas nos prazos legaes. E ao vosso esclarecido espírito ressalta a razão que as ditou e o alcance e interesse que elas traduzem; por isso, lhes não regateareis a vossa aprovação e aplauso. Assim o espera esta Câmara. Rogo a V. Ex.cia se digne acusar-me a data da recepção. Saúde e Fraternidade. Estarreja vinte e quatro d’Abril de 1922. O Presidente António Tavares Affonso e Cunha.” E depois de submetidos á apreciação da Junta as referidas deliberações, deliberou esta, por unanimidade, não aprovar o lançamento da percentagem de setenta e cinco por cento, que a mesma Excelentíssima Câmara Municipal deliberou votar e cobrar sobre as Contribuições Geraes do Estado, por considerar esta percentagem um encargo demasiadamente oneroso para os contribuintes. E para os devidos efeitos se lavrou a presente acta que, depois de aprovada, todos assignam. Manoel Maria da Conceição João Alberto Barboza O secretario: Manoel Marques Capeleiro e Silva