Freguesia de Beduído e Veiros
Acta número 2
Aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de mil novecentos e oitenta e três, reuniu na sede da Junta de Freguesia o executivo da Junta cessante e o executivo da Junta que tomou posse em vinte e um de Janeiro de mil novecentos e oitenta e três.
Verificadas as contas foi-nos entregue um saldo de doze mil, quatrocentos e quarenta e sete escudos e setenta centavos, assim descriminados:
Caixa Geral de Depósitos: onze mil, sessenta e um escudos e vinte centavos.
Crédito Predial Português, cento e cinquenta e cinco escudos e trinta centavos.
Banco Português do Atlântico: quarenta e dois escudos e setenta centavos, sendo os restantes mil cento e oitenta e oito escudos e cinquenta centavos em numerário.
Como Património: todos os bens imóveis.
Bens móveis: um selo branco. Um cofre monobloco com duas portas independentes e segredos de três letras com duas gavetas exteriores. Um armário porta loiça com base madeira duas portas independentes com pedra mármore sobre a qual assenta um porta vidros. Um armário topo guarda-roupa antigo com dois gavetões. Um baú peça de museu paralelipipédico. Trinta e oito cadeiras tipo café. Uma cadeira de braços. Uma mesa em madeira. Quatro caixas de arquivo – acrílico novas.
Como utensílios: várias pás, duas forquilhas, duas enxadas, um carro de mão novo, tábuas e cordas para uso no cemitério.
Documentação vária e não inventariada, com destaque para um certificado de renda perpétua doado pela Junta de Crédito Público com data de trinta de Dezembro de mil novecentos e oitenta.
Uma escritura de doação do terreno onde se encontra instalada a sede do Clube Cultural e Desportivo de Veiros em construção a nova sede da Junta de Freguesia.
Uma acta adicional de protocolo, que não consta no livro de actas da Junta de freguesia, elaborada entre o executivo da Junta e a direcção do Clube Cultural e Desportivo de Veiros referente à “partilha” da futura sede de ambas as entidades. De salientar que este protocolo é de imediato contestado na acta número vinte e nove de Junho de mil novecentos e oitenta e dois pela Assembleia de Freguesia. Perguntado ao executivo cessante sobre o conteúdo da acta de apuramento geral de contas da gerência de mil novecentos e oitenta e dois sobre o contrato com a Soperfil, foi-nos dito que não existe nenhum contrato escrito comprometendo o executivo da Junta cessante, mas apenas um compromisso verbal. Quanto à factura provisória apresentada pelo Senhor Edmundo Marques Pires de Castro de vinte e dois mil, trezentos e noventa e um escudos, declarou o executivo cessante não tem qualquer ligação ao assunto, visto não lhe ter sido feita qualquer requisição nem escrita, nem verbal, pelo que considera não ser vinculativo à nova Junta qualquer dos dois compromissos descritos. Mais disseram que ficam ao dispor deste executivo, especialmente na pessoa do Senhor Professor Vitorio Avelino Alves para qualquer esclarecimento que seja solicitado.
E não havendo mais assuntos a tratar se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo executivo da Junta cessante e empossada.