Freguesia de Beduído e Veiros

Acta número 18

Acta da reunião ordinária da junta de Freguesia de Veiros, Concelho de Estarreja, celebrada no dia dois de Julho de mil novecentos e setenta e oito, pelas oito horas na sala de sessões da mesma Junta. Aos dois dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e oito reuniu ordinariamente o corpo administrativo desta Autarquia, composto de dois dos seus elementos, sendo o primeiro o seu Presidente Senhor João Marques Vaz, e por mim “Secretário”, Floriano de Oliveira Pereira. Declarada aberta a presente, foi lida, aprovada e assinada a acta da reunião anterior celebrada no dia sete de Maio de mil novecentos e setenta e oito. --Ponto um: Estiveram presentes a esta reunião vários cidadãos, pedindo para que fosse aberta uma variante ao caminho denominado “Chão do Senhor2 nas cabeças, declarando verbalmente os Senhores Ludovina Vaz de Oliveira, residente em Cabeças; Manuel Dias da Silva Valente, residente na rua Souto Alves em Estarreja; Eliseu Henriques residente em cabeças e Manuel Caetano Henriques residente no mesmo lugar, em darem a titulo definitivo uma faixa de três metros de largura de terreno a destacar das suas propriedades, a nascente do caminho de que serviam anteriormente, pedindo este beneficio para todos os proprietários de terrenos ali existentes se servirem dele, visto que o anterior caminho servia de escoante das águas provenientes da vala de Lagoas, e chegada a altura de precisarem do mesmo ele se encontrar intransitável devido à lama ali existente. Dado que não estavam ali reunidos todos os interessados, foi adiada a elaboração de uma acta documento na quinta-feira seguinte dia seis de Julho para que providenciássemos no sentido a que todas as pessoas que viessem a beneficiar dessa variante estivessem ali presentes, da qual eu me aprontei em avisar todas as pessoas. Na acta da reunião seguinte será transcrito na íntegra o teor do documento elaborado. --Ponto dois: Foi entregue pelo Senhor Francisco de Oliveira Garganta da Areia uma quantia de seiscentos escudos para cobrir parte das despesas feitas com o alargamento do caminho que liga “Lagoa da Morteira”, mais conhecido por “Pedra” ao Chão do Negro. --Ponto três: Foi pedido por alguns cidadãos levar mais uma vez ao conhecimento da Junta Autónoma do Porto de Aveiro o problema das portas de água que já se arrasta desde mil novecentos e setenta e cinco, mais precisamente desde Fevereiro desse ano. --Ponto quatro: Foi pedido para que fosse elucidado o proprietário ou seu procurador para limpar os arbustos entre a quinta do Ferrão e a quinta da Inglesa, pois esses ditos arbustos provocam a má circulação de viaturas em transportes de junco e palhas. --Ponto cinco: Foi pedido para que no princípio do Outono se fizesse um alargamento e profundidade à vala de Lagoas. --Ponto seis: Entregou ao senhor Presidente desta Junta a chave do cemitério, o coveiro António Augusto da Silva, declarando que nunca mais lá faria qualquer tipo de serviço, injuriando em seu tom característico a Junta e os seus elementos. Foi feita a ordem de pagamento número catorze no valor de mil e quinhentos escudos para pagamento do segundo trimestre do ano em curso ao referido senhor coveiro, ficando a partir daí todas as contas liquidadas com este senhor. --Ponto sete: Esteve presente conforme o solicitado em nosso oficio número trinta e dois, a senhora Maria Carolina de Oliveira Pereira do lugar de santa Luzia para tratar do assunto a que o mesmo aludia --Ponto oito: Foram feitas as ordens de pagamento números quinze e dezasseis para pagamento das verbas atribuídas pelo orçamento ordinário da Junta de Freguesia de Veiros ao Clube Cultural e Desportivo de Veiros e Filantrópica Veirense, respectivamente no valor de dois mil e quinhentos escudos cada. --Ponto nove: Conforme auto de embargo, lavrado aos três dias do mês de Junho do corrente ano contra o senhor Manuel dos Santos do lugar do Outeiro, pela referido senhor ter dado autorização para construção de paredes da sua sepultura simples no cemitério desta Freguesia e as mesmas terem sido detectadas pelos membros da Junta, fora de Lei imposta por este Corpo Administrativo. Deliberou em reunião de trabalho (esta Junta de Freguesia) se decorrido o prazo para a alteração, até ao disposto na Lei, não tivessem sido modificados os muros, não permitir que se faça qualquer enterramento na referida sepultura, até que o seu proprietário se digne mandar reconstruir os muros até à altura estabelecida (dois metros de profundidade a contar da superfície do solo). Nada mais havendo a tratar, foi esta encerrada, que para constar se lavrou a presente acta que foi lida, aprovada e assinada na reunião ordinária celebrada no dia seis de Agosto do ano de mil novecentos e setenta e oito.