Freguesia de Beduído e Veiros

Acta

Acta da reunião ordinária da Junta da Freguesia de Veiros, Concelho de Estarreja, celebrada no dia um do mês de Agosto do ano de mil novecentos e setenta e seis na sala das sessões da mesma Junta. No dia um do mês de Agosto do ano de mil novecentos e setenta e seis, sob a Presidência do cidadão senhor José Nunes de Sousa, assistiram os vogais senhores Silvino Pereira da Silva e Agostinho Maria Pereira de Sousa, e comigo Alfredo de Oliveira Nunes, escrivão da mesma Junta. --Declarada aberta a presente reunião foi lida, aprovada e assinada a acta da reunião antecedente celebrada no dia quatro de Julho do corrente ano. --Nesta foi presente e lido um requerimento de Ernesto Dias da Silva, casado, reformado, residente no lugar de Santa Luzia, desta freguesia, solicitando para fins de instrução em processo de pedido de assistência judiciária, a dispensa do pagamento de custas em acção ordinária de divórcio com sua mulher Maria do Carmo da Silva Esteves, digo, Maria do Carmo Esteves de Matos, certidão do teor da acta da reunião desta Junta de Freguesia, sobre inviabilidade económica do requerente: Tomado conhecimento esta Junta de Freguesia deliberou por unanimidade mandar passar a certidão seguinte: “Certifico que do livro de actas das reuniões desta Junta de Freguesia, consta uma deliberação do teor seguinte: no dia um de Agosto do ano de mil novecentos e setenta e seis, na sala das sessões, onde se encontrava reunida esta Junta de Freguesia, foi apresentado um requerimento de Ernesto Dias da Silva, casado, reformado, residente no lugar de Santa Luzia, nesta freguesia, solicitando uma certidão de inviabilidade económica, para fins de instruir um pedido de assistência judiciária, para dispensa do pagamento prévio de custas em acção ordinária de divórcio com sua mulher Maria do Carmo Esteves de Matos, que obteve o seguinte despacho: o requerente é inteiramente pobre, não possui quaisquer bens, vivendo apenas da pensão de reforma na quantia de dois mil escudos mensais que lhe é paga pela Caixa Nacional de Pensões” E nada mais havendo a tratar na presente reunião foi ela encerrada da qual para constar se lavrou a presente acta que foi lida aprovada e assinada na reunião ordinária celebrada no dia cinco do mês de Setembro do corrente ano, depois de lida por mim Alfredo de Oliveira Nunes, escrivão da mesma Junta.