Freguesia de Beduído e Veiros

Acta

Acta da reunião ordinária da Junta da Freguesia de Veiros, do Concelho de Estarreja, celebrada no dia dois do mês de Dezembro de mil novecentos e sessenta e dois pelas nove horas na sala das sessões da mesma Junta. Aos dois dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor João Carlos de Assis Pereira de Mello, assistiram os vogais José da Conceição e Sousa e José Maria Pereira, servindo este de Secretário. -- Declarada aberta a presente reunião foi lida aprovada e assinada a acta da reunião antecedente celebrada no dia quatro do mês de Novembro do corrente ano. -- Nesta foram presentes e lidos os seguintes ofícios: Um sob o numero mil cento e trinta e nove do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal deste concelho, pedindo se informe se nesta freguesia existem cegos, que não exerçam actividade profissional e que aproveitando as suas deficiências físicas se dediquem à mendicidade frequentando feiras, festas ou romarias ou outros lugares públicos, exibindo e explorando a sua invalidez a quem são fornecidos cadeiras de rodas ou carrinhos de manivelas ou outros meios de locomoção. Inteirada respondendo-se negativamente. Outro do mesmo Excelentíssimo Presidente sob o numero mil duzentos e sessenta e um recomendando a este Corpo Administrativo a aquisição de um exemplar da primeira série do Diário do Governo nº 48 de 3 de Março do corrente ano, em que é publicado o Decreto quarenta e quatro mil duzentos e vinte que promulga as normas para construção e policia dos cemitérios. Tomado conhecimento adquirindo-se o respectivo Diário do Governo. -- Nesta forma tomadas as seguintes deliberações: Primeira – autorizar o pagamento das ordens sob os números desde onze a dezasseis. Segunda – tendo comparecido nesta reunião a senhora Celeste da Silva Garganta, casada com João da Silva Henriques, do lugar de São Geraldo, da mesma freguesia, por si e como representante de seu marido ausente na América do Norte, expôs a este Corpo Administrativo o seguinte facto: Que são senhores e possuidores de uma propriedade agrícola situada ao norte do parque da Ribeira, propriedade desta freguesia, que se encontra toda circuitada de muros pertença da mesma Junta; e que para entrada da mesma sua propriedade existe uma cancela de madeira a vedar a mesma de terreno inculto pertença desta mesma Junta de Freguesia, a qual se encontra desmantelada e distante da estrada municipal da ribeira a uns trinta metros. E que para vedação da mesma propriedade solicitava deste Corpo Administrativo a prévia autorização para colocação de uma cancela de ferro e arame, cujas dobradiças fossem colocadas no muro do parque, visto que construída com o referido material teria de ser assente num poste de granito, o que obstaria a que fosse reduzida a entrada para a mesma propriedade, não permitindo por esta forma a entrada de carros de lavoura para o cultivo da mesma. E este Corpo Administrativo, considerando que é dever dos Corpos Administrativos facultar e auxiliar, tanto quanto possível, o cultivo das terras, delibera conceder-lhes, a titulo precário, o assentamento da cancela em referencia pela forma solicitada, o que se lhes comunicará para os devidos efeitos. Mais deliberou dar como aprovada a parte da acta respeitante a esta segunda deliberação. -- Nesta reunião foi ainda aprovada a autorização de pagamento sob o numero dezassete da importância de duzentos e dez escudos. E nada mais havendo a tratar na presente reunião, foi ela encerrada da qual para constar se lavrou a presente acta que foi lida, aprovada e assinada na reunião ordinária celebrada no dia seis do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e trez, depois de lida por mim José Maria Pereira, Secretário que a subscrevi e assino.