Freguesia de Beduído e Veiros

Acta

Acta da reunião ordinária da Junta da Freguesia de Veiros, do Concelho de Estarreja, celebrada no dia quatro de Junho de mil novecentos e sessenta e um pelas vinte horas na sala das sessões da mesma Junta. Aos quatro dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e sessenta e um sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor João Carlos de Assis Pereira de Mello, assistiram os vogais José da Conceição e Sousa e José Maria Pereira, servindo este de Secretário. -- Declarada aberta a presente reunião foi lida, aprovada e assinada a acta da reunião anterior celebrada no dia sete de Maio do corrente ano. -- Foram tomadas as seguintes deliberações: Primeira – autorizar o pagamento da autorização numero cinco, da quantia de quinhentos escudos, passada em nome da Excelentíssima senhora Presidente da Cruz Vermelha Portuguesa, cuja importância se destina ás vítimas dos terroristas de Angola. Segunda – publicar editais tornando publico que no dia dois de Julho próximo pelas nove horas se procederá à venda em hasta publica o junco do juncal situado no Bico Esteiro, podendo a sua adjudicação ser feita nesse acto se o preço convier aos interesses deste Corpo Administrativo. Pelo Excelentíssimo Presidente desta Junta foi dito que, dado o seu precário estado de saúde e prevendo um impedimento temporário para o exercício das suas funções, nos termos do artigo duzentos e quarenta e oito do Código Administrativo, convidava para tomar posse como efectivo o vogal substituto Liz Maria da Costa, casado, lavrador, do lugar do Canedo, desta freguesia de Veiros, a quem se enviará um oficio, convidando-o a tomar posse na devida oportunidade ou seja no dia dois do próximo mês de Julho. Terceira – em aditamento á sua deliberação tomada em dois de Novembro de mil novecentos e cinquenta e oito respeitante aos encargos atribuídos ao assalariado António Augusto da Silva, lhe sejam mais atribuídos os seguintes serviços: cuidar devidamente do parque anexo ao Adro da Igreja onde se encontra colocado o Cruzeiro arrancando do mesmo todas as ervas daninhas; que em todas as sextas feiras e sábados, dias que lhe estão destinados para os serviços de que é encarregado, não lhe seja permitido que, por conta de particulares proceda à construção de muralhas em volta das respectivas sepulturas; e finalmente que em todas as sextas feiras e sábados, vá a casa do senhor Tesoureiro desta Junta, pela manhã, munir-se das chaves do cemitério, voltando lá a entregá-las quando for jantar, munindo-se delas após a refeição, e entregando-as à guarda do mesmo senhor Tesoureiro, depois de fechados convenientemente os portões do mesmo cemitério; que em todos os domingos deverá fazer uma assistência amiudada e de policiamento dentro do cemitério e respectivo parque, fornecendo os regadores, propriedade desta Junta, a todas as pessoas que deles precisem de se utilizar. Que as horas de abertura e encerramento do cemitério, nos dias designados para os respectivos serviços e principalmente no domingo, deverão ser: no Inverno abertura ás oito horas e encerramento ás dezassete horas; no Verão abertura ás oito e encerramento ás dezanove horas. E nada mais havendo a tratar na presente reunião, foi ela encerrada da qual para constar se lavrou a presente acta que foi lida, aprovada e assinada na reunião ordinária celebrada no dia dois de Julho do corrente ano, depois de lida por mim José Maria Pereira, Secretário que a subscrevi e assino.