Freguesia de Beduído e Veiros

Acta

Acta da reunião ordinária da Junta da Freguesia de Veiros, do Concelho de Estarreja, celebrada no dia sete de Maio de mil novecentos e sessenta e um pelas vinte horas na sala das sessões da mesma Junta. Aos sete dias do mês de Maio do ano de mil novecentos e sessenta e um sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor João Carlos de Assis Pereira de Mello, assistiram os vogais José da Conceição e Sousa e José Maria Pereira, servindo este de Secretário. -- Declarada aberta a presente reunião foi lida, aprovada e assinada a acta da antecedente celebrada no dia dois de Abril do corrente ano. -- Nesta foi presente e lida uma carta – oficio do Excelentíssimo Senhor Doutor José Tavares Afonso e Cunha, advogado nos auditórios desta comarca, dizendo que conforme deliberação deste Corpo Administrativo celebrada no dia cinco do mês de Fevereiro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis, em que lhe foi passada procuração para no tribunal desta comarca tratar de uma acção intentada pela Fazenda Nacional contra esta Junta de Freguesia, relativamente a uns terrenos à mesma foreiros, situados na freguesia do Bunheiro, do Concelho da Murtosa, diz o seguinte: “Com referencia aos ofícios de V. Ex.ª de vinte e dois de Fevereiro e quinze de Abril do ano corrente, (que aqui se dão como reproduzidos9 e constam do respectivo copiador, tenho a honra de informar que o assunto dos foros, exigidos à junta pelas terras do Bunheiro foi tratado pela maneira seguinte: a) Situação dos Prédios como Foreiros. Proposta a acção para que os prédios fossem julgados livres e alodiais, foi a mesma julgada procedente e os prédios isentos de qualquer foro. Por isso não serão lançados mais foros aos ditos prédios, pois a acção transitou em julgado. B) Foros que já estavam lançados e em cobrança. Foram deduzidos embargos de executado que também foram julgados procedentes e ficaram sem efeito. Das decisões proferidas sobre os embargos interpôs recurso a Fazenda Nacional, e ainda se não sabe o resultado final. Destes serviços não são devidos quaisquer honorários. Com os protestos da minha mais alta consideração, apresento a V. Ex.ª os meus cumprimentos. A) José Tavares”. Tomado conhecimento, este Corpo Administrativo delibera agradecer ao Excelentíssimo Doutor José Tavares Afonso e Cunha, a gentileza com que aceitou o pedido para tratar da acção dos prédios do Bunheiro, foreiros a esta Junta de Freguesia, e o desinteresse dos seus honorários com os trabalhos das referidas acções, que redundam em beneficio do povo da freguesia de Veiros. Mais agradecida fica ainda esta Junta de Freguesia ao Senhor Doutor José Tavares, por ver que nestes conturvados tempos que vamos atravessando, nesta anarquia de mediocridades em que faltam, á compita, carácter, talento e vontade na atónica vida portuguesa e em que o dobrar servil da espinha é lei de conduta moral em todos os escaminhos da vida nacional, mais agradecidos, repetimos, nos confessamos e consignamos um voto de louvor a sua Excelência pela honorabilidade que o impo à sociedade. Delibera, finalmente, que desta parte da acta seja extraída cópia autentica que será enviada aquele ilustre advogado. -- Pelo Excelentíssimo Presidente foi ainda presente a cópia de um telegrama pelo mesmo enviado a sua Excelência o senhor Presidente do Conselho em vinte e sete de Abril ultimo, concebido nos seguintes termos: “Excelentíssimo Presidente Conselho Doutor Oliveira Salazar – Lisboa – Junta Freguesia Veiros Concelho Estarreja saúda Vossa Excelência pedindo a Deus conserve sua saúde vida para continuar combate aos inimigos de Portugal – Pereira de Mello – Presidente”. Pelos vogais senhores José da Conceição e Sousa e José Maria Pereira, foi dito que, concordando em absoluto com o telegrama que pelo Presidente desta Junta foi enviado a sua Excelência o senhor Presidente do Conselho, deliberavam que fosse satisfeito o pagamento da importância do referido telegrama conforme consta da conta numero mil e sessenta e dois da Administração Geral dos CTT. -- Nesta foi tomada a deliberação de autorizar o pagamento da ordem sob o número quatro, a que se refere a deliberação anterior. -- Foi ainda presente e lido um requerimento dos herdeiros de António Maria Antão da Fonseca, do lugar da Areia, desta freguesia, pedindo lhe seja concedida licença para ocupar dois metros e meio quadrados de terreno no cemitério desta freguesia, destinados a uma sepultura reservada e perpétua, terreno este contíguo ao terreno já ocupado por João da Silva Arrojado, da Santa Luzia, desta freguesia. Foi deferido mediante pagamento das taxas regulamentares. E nada mais havendo a tratar na presente reunião, foi ela encerrada da qual para constar se lavrou a presente acta que foi lida, aprovada e assinada na reunião ordinária celebrada no dia quatro do mês de Junho do corrente ano, depois de lida por mim José Maria Pereira, Secretário que a subscrevi e assino.