Freguesia de Beduído e Veiros

Acta

Acta da reunião ordinária da Junta da Freguesia de Veiros, Concelho de Estarreja, celebrada no dia um do mês de Junho de mil novecentos e cinquenta e dois, pelas nove horas na sala das sessões da mesma Junta. No dia um do mês de Junho de mil novecentos e cinquenta e dois, sob a presidência do cidadão João José Nunes, assistiram os vogais António Marques Couto e José da Conceição e Sousa, acompanhados de mim Alfredo de Oliveira Nunes, escrivão da mesma Junta. Declarada aberta a presente reunião, foi lida, aprovada e assinada a acta da reunião antecedente celebrada no dia quatro do mês de Maio do corrente ano. Por esta Junta de Freguesia foram tomadas as seguintes deliberações: Primeira – autorisar o pagamento da ordem numero nove, da quantia de mil e oitenta escudos, pela compra de vinte e quatro metros de pedra britada ao senhor Hilário Martins, do Pinheiro da Bemposta. Foi presente e lido um requerimento de José Maria Fernandes da Fonseca, casado, proprietário do lugar das Olas, desta freguesia, na qualidade de procurador de Deolinda da Fonseca e Silva, viúva, doméstica, residente naquele lugar expondo a esta Junta, que tendo a mesma cedido a seu cunhado António Marques Couto e a sua irmã Maria Custódia da Fonseca e Silva, mulher deste, dois metros quadrados de terreno, de uma sepultura pela mesma requerida na reunião desta Junta de sete de Agosto de mil novecentos e trinta e dois, vem transferir para o mesmo seu cunhado o domínio e direito à referida sepultura. Mas, encontrando-se naquela sepultura os restos mortais de João Maria Gonçalves e sua mulher, há mais de quinze anos e não lhe convindo que lá permaneçam, respeitosamente requere a mudança das ossadas dos mesmos para outro lugar, dentro do mesmo cemitério. Tomado conhecimento, esta Junta da Freguesia de Veiros do Concelho de Estarreja, ao abrigo das notas ao número quatro do artigo quarenta e nove do Código Administrativo, deliberou deferir o presente requerimento. Mais deliberou nos termos do numero onze do artigo duzentos e cinquenta e cinco do referido Código, notificar o cidadão Alfredo Gonçalves, casado, proprietário, residente no lugar do Madeiro, desta freguesia, para, na qualidade de filho mais velho dos referidos João Maria Gonçalves e sua mulher, no praso de dez dias, a contar da notificação, proceder à mudança das ossadas dos já referidos seus pais, para outro lugar, que dentro do mesmo cemitério lhe será destinado por esta Junta, para o que, previamente requererá a competente licença; e não cumprindo, dentro daquele praso, serão removidas as referidas ossadas, com as formalidades legais, para campa raza. E nada mais havendo a tratar na presente reunião, foi ela encerrada, da qual para constar se lavrou a presente acta que foi lida, aprovada e assinada na reunião ordinária celebrada no dia seis do mês de Julho do corrente ano, depois de lida por mim, António Marques Couto, Secretário que a subscrevi e assino.