Freguesia de Beduído e Veiros

Acta

Sessão ordinária de 2 de Agosto de 1914 Aos dois dias do mez de Agosto do ano de mil novecentos e quatorze, pelas dezoito horas, na sala das sessões da Junta de Paroquia d’esta freguesia de Veiros, reuniu em sessão ordinária a mesma Junta sob a presidência do cidadão Manoel Maria da Conceição, estando presentes os vogaes António Joaquim Marques de Oliveira Pais, António Caetano Valente e Manoel José Marques. Aberta a sessão, e depois de postas á votação, foram aprovadas as seguintes posturas paroquiaes, que entrarão em vigor no primeiro dia de Setembro próximo: “Artigo 1º É proibido levantar muro ou qualquer outra vedação junto dos logradouros comuns, estradas e caminhos paroquiaes, sem licença da Junta, a quem compéte fazer a devida demarcação sob pena de dois escudos, alem da demolição da obra. &único, No caso de recusa, a Junta mandará fazer, digo, no caso de recusa, a Junta poderá mandar fazer a demolição. Artigo 2º Incorrem na mesma pena do artigo antecedente aquelles que sem licença da Junta, fizerem varandas, ramadas, ou qualquer obra sobre os largos e caminhos paroquiaes. Artigo 3º É proibido, sob pena d’um escudo, dirigir águas de réga atravez das estradas paroquiaes, sem licença da Junta, que designará as condições em que pode ser permitida a passagem das mesmas águas. Artigo 4º É proibido, sob pena de um a dois escudos, ocupar os caminhos e os largos da paroquia, por mais de quarenta e oito horas, com qualquer deposito de objectos que estorvem o transito publico, ou prejudiquem a higiene. &único: Para os casos em que haja absoluta necessidade de ocupar a via publica por mais espaço de tempo do que o concedido n’este artigo, torna-se necessário licença especial da Junta. Artigo 5º É proibido, sob pena de cincoenta centavos, prender animaes ás arvores do adro da Egreja e das Capellas, cortar ramos das mesmas arvores, bem como trazer gado a pastar no terreno dos mesmos adros. Artigo 6º Incorrem na pena de cinco escudos os que de qualquer modo danificarem as fontes da paroquia, ou mancharem as suas aguas, sem prejuízo de procedimento contra os infractores.” Deliberou por fim autorisar o pagamento de 3$80, importância da reparação do caminho paroquial do Molarinho. E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão de que se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada, vae ser assignada por todos os vogaes presentes e por mim Manoel Marques Capelleiro e Silva, secretario que a escrevi. O Presidente: Manoel Maria da Conceição O Vogal: António Joaquim Marques de Oliveira Pais O Vogal: Manoel José Marques O Vogal: António Caetano Valente O secretario: Manoel Marques Capelleiro e Silva