Freguesia de Beduído e Veiros

Acta

Sessão extraordinária de 21 de Fevereiro de 1914 Aos vinte e um dias do mez de Fevereiro do ano de mil novecentos e quatorze, ás quatro horas, digo, ás dezasseis horas, em virtude de previa convocação feita pelo respectivo presidente, reuniu em sessão extraordinária na sala das suas sessões a Junta Paroquial d’esta freguesia de Veiros, achando-se presentes o presidente da mesma Junta Manoel Maria da Conceição e os vogaes António Joaquim Marques de Oliveira Pais, António Caetano Valente e Manoel José Marques, bem como o regedor João Maria Henriques Júnior. Aberta a sessão, disse o presidente que, em conformidade com a deliberação tomada por esta Junta em sessão de um do corrente, a propósito d’um muro que no logar das Ollas d’esta freguesia anda construindo o proprietário João Augusto Pires, casado, pintor, do lugar da Egreja d’esta freguesia, tomando terreno paroquial e dando motivo a reclamação por parte dos moradores d’esse logar das Ollas, tinha elle presidente oficiado em trez do corrente á Câmara Municipal d’este concelho dando-lhe conhecimento do facto e pedindo-lhe providencias; e que, não obstante uma representação que também n’esse sentido dirigiam á mesma Câmara vários paroquianos mais prejudicados com a construção do referido muro, não recebera até esta data resposta ao seu oficio, nem tinha conhecimento de que a Câmara tivesse feito ao dito proprietário intimação para desviar o muro para terreno seu e restituir ao povo o terreno já tomado; atendendo ainda a que nenhum resultado deram as advertências particularmente feitas ao mesmo proprietário no intuito de o mover a transigir amigavelmente com as justas reclamações do publico; resolvera convocar esta sessão extraordinária para que a Junta tome sobre este assunto a resolução que julgar mais conveniente. Pediu a palavra o vogal António Caetano Valente e disse que, tendo a Junta o dever de defender os interesses do povo, era de opinião que se empregassem todos os meios de obrigar o proprietário a retirar o muro e desimpedir o caminho, pois que o próprio empregado da Camara tinha declarado que o muro fôra feito por fóra do alinhamento e, alem disso prejudicava o transito. Tendo falado também sobre o assunto os vogaes António Joaquim Marques de Oliveira Pais e Manoel José Marques, foram ambos de opinião que a Junta devia obstar a que o publico fosse prejudicado. Finalmente foi deliberado por unanimidade que se mandasse intimar ao proprietário o levantamento do muro já feito em terreno publico, desviando-o para o alicerce do antigo muro, dando-lhe o praso de dez dias, a contar d’esta data, terminado este praso a Junta mandará fazer o levantamento por sua conta, no caso de não ter sido obedecida. E para constar se lavrou esta acta que, depois de lida e aprovada, vae ser por todos assignada e por mim Manoel Marques Capelleiro e Silva, secretario que a escrevi. O Presidente: Manoel Maria da Conceição António Joaquim Marques de Oliveira Pais António Caetano Valente Manoel José Marques O Regedor: João Maria da Silva Henriques O secretario: Manoel Marques Capelleiro e Silva