Freguesia de Beduído e Veiros

Acta

Sessão ordinária de 8 de Dezembro de 1912 Aos oito dias do mez de Dezembro do ano de mil novecentos e doze, pelas quinze horas, achava-se reunida na sala das suas sessões, a Junta de Paroquia desta freguesia de Veiros, concelho de Estarreja, sob a presidência do seu presidente, Francisco de Sousa Garganta, comparecendo também o cidadão, Antonio Caitano Valente, regedor desta Paroquia; e depois do presidente declarar aberta a sessão deliberou a Junta fazer a sua representação ao Excelentissimo Titular da Pasta da Marinha, pedindo que não seja revogado o artigo noventa e dois do Regulamento Geral da Pesca da Sardinha, de catorze de Maio de mil novecentos e três, mantendo a proibição do emprego dos cêrcos americanos nas costas da capitania do porto de Aveiro, visto que este processo de pesca viria afugentar o peixe, impedir a pesca nas referidas costas pelo modo como se faz desde tempos imemoráveis, e prejudicar assim muitos milhares de pessoas que não teem outro meio de viver. Disse o presidente que, em harmonia com a deliberação tomada em sessão de vinte quatro de Novembro ultimo, tinha ido a Junta em maioria juntamente com João Marques Valente da Fonseca fazer a demarcação ao caminho constante da ata da referida sessão; e em harmonia com aquele confinante, dito João Marques Valente da Fonseca, e em presença das testemunhas, Antonio Joaquim Marques Oliveira Pais e Manuel Joaquim Afonso Marques, casados, do logar das Cabeças desta freguesia, ficou resolvido que o caminho em questão ficasse com um metro de largura. Deliberou a Junta que se passasse os seguintes mandados de pagamento: - pela verba numero dezanove a quantia de cincoenta seis mil e cem reis, importância de calhau; pela mesma verba, a quantia de quarenta sete mil novecentos e quarenta reis, também importância de calhau; pela verba numero oito, a quantia de cinco mil reis; pela verba numero dez, a quantia de mil reis; pela verba numero quinze, a quantia de nove mil reis, importância da renda da casa da escola do sexo feminino, relativo ao segundo semestre do corrente ano; pela verba numero três, a quantia de vinte quatro mil reis; pela verba numero cinco, a quantia de dôse mil reis; pela verba numero cinco, a quantia de dôse mil reis e pela verba numero sete a quantia de seis mil reis. E não havendo mais nada a tratar foi encerrada a sessão da qual para constar se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelo presidente, vogais e regedor, depois de lida por mim, José Maria da Silva Freire, escrivão, que a escrevi e assino. Presidente: Francisco de Souza Garganta Vogal – Ildefonso Marcelino Henriques “ - Manoel Maria da Fonseca “ - Joaquim Antão Dias “ - Narciso Augusto Vaz de Oliveira O Regedor: António Caetano Valente O Escrivão: José Maria da Silva Freire