Freguesia de Beduído e Veiros

Acta 9/2012

ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 ----Aos dez de Outubro de dois mil e doze, na sede da Junta de Freguesia, reuniu a mesma, às quinze horas, tendo presidido José Fernando Barbosa Henriques (Presidente), com as seguintes presenças: Andreia de Lurdes Pinho Sousa Tavares (Secretária) e Vítor Manuel Pereira Lacerda (Tesoureiro). -- Participação no Encontro da Rede Social -- Remodelação dos Sanitários Públicos da Casa Mortuária -- Protocolo CTT -- No primeiro ponto foi analisada a possibilidade de participação no Encontro Anual da Rede Social. Em virtude de a Junta de Freguesia de Veiros não constatar interesse, no âmbito institucional da freguesia, a participação no evento, decidiu este ano não marcar presença no mesmo. -- No segundo ponto foi decidido proceder à remodelação dos Sanitários Públicos situados na Casa Mortuária, em virtude dos mesmos já não corresponderem ao mínimo de exigências de qualidade e de segurança pública. O serviço foi atribuído à firma Soares, Resende & Costa, Lda, pelo valor de 8169 euros, acrescido de IVA à taxa Legal em Vigor. -- No terceiro ponto foi analisada a carta dos CTT, que nos informavam da redução do valor do apoio mensal para a prestação de serviço, no seguimento do protocolo assinado com a Associação Nacional de Freguesias. Passamos a transcrever a missiva de resposta: “No seguimento da missiva remetida por V. Ex., referente à Alteração de Condições Remuneratórias – Protocolo com ANAFRE, somos a informar de que a Associação Nacional de Freguesias não tem legitimidade legal para representar a Junta de Freguesia de Veiros, concelho de Estarreja, em virtude de nós não sermos associados da mesma. Vimos assim apresentar oposição à carta remetida por V. Ex. e apresentar oposição ao conteúdo da mesma. A referida entidade apenas representa as Juntas de Freguesia a ela afectas e que concordam com as suas decisões e posturas. A Junta de Freguesia de Veiros não é associada da ANAFRE, pelo que não pode tomar, em nosso nome, decisões. Assim sendo, e dado que o protocolo realizado entre os CTT e a Junta de Veiros não careceu de intermediários, vimos informar V. Ex. de que eventuais renegociações do protocolo terão que ser feitas directamente com esta entidade, e não por interpostas pessoas. O contrato de prestação de serviços assinado em 30 de dezembro de 2004, refere na cláusula 12.ª “O presente contrato produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2005 e vigorará pelo prazo de dois anos, sucessiva e automaticamente renovável por períodos de um ano, caso não seja denunciado por qualquer das partes”. Como deve ser do conhecimento de V. Ex., a cláusula 5.ª, número 2, refere que “a quantia indicada no número anterior (450 euros) será actualizada anualmente em função do índice de inflação, não podendo o valor do preço a pagar pelos serviços prestados resultante da actualização ser inferior ao salário mínimo nacional aprovado para esse ano” Sendo certo de que ambos os organismos, Junta e CTT, reconhecem a importância da prestação deste tipo de serviços, estamos à disposição de V. Ex. para tratar directamente a renegociação do protocolo”. ----No final, depois de lida a presente acta, composta por duas folhas devidamente numeradas e rubricadas, a Junta de Freguesia deliberou aprová-la e vai ser assinada por quem presidiu, por mim Andreia de Lurdes Pinho Sousa Tavares (Secretária da Junta) e pelo Tesoureiro da Junta. ----A reunião foi encerrada às quinze horas e trinta minutos. ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________