Freguesia de Beduído e Veiros

Acta número 11

Aos quatro dias do mês de Novembro de mil novecentos e noventa teve lugar na sede da Junta de Freguesia a reunião ordinária presidida pelo Sr. João Marques Vaz. --Depois de lida e aprovada a acta anterior, foram postos vários assuntos à consideração os quais são de maior destaque os seguintes: A pedido desta Junta foi colocado na nossa sede o telefone ao serviço público, sendo assinado um contrato entre a Junta e a Telecom Portugal do qual fica arquivado fotocópia. --Foi acordado solicitar à Câmara M. de Estarreja a cedência de uma máquina retro escavadora para proceder à colocação de manilhas nas entradas dos terrenos intestantes nos caminhos da Moita e Porto da Póvoa, respectivamente. --Foi apreciado requerimento da Sra. Maria José Fonseca Silva solicitando a esta Junta, lhe fosse concedida licença para transferência de nome da sepultura sita no canteiro 4, nº102 que antes fora de Albertina Fonseca Rocha, o que foi concedido e esclarecido à mesma, proceder junto dos órgãos competentes para o assunto em causa ser legalizado. --Seguiu-se a apreciação de outro requerimento de Lucília Amador Marques Bandeira, representada por Maria Júlia Martins T. da Silva, solicitando a cedência de dois metros quadrados de terreno no cemitério desta Freguesia, no canteiro 1, nº87, destinados a uma sepultura reservada e perpétua, o que foi deferido, devendo a representante proceder ao levantamento de muros para vedação do mesmo. --Foi autorizado o pagamento de (10.000$00), dez mil escudos à menina Deolinda Martins T. da Silva, funcionária do P.C.1 Veiros, referente aos 15 dias de serviço do mês de Outubro, 90. --Pelo Sr. Presidente foi proposto a deslocação do mesmo e do Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia de Veiros de uma visita ao Sr. Administrador regional de saúde – Aveiro a fim de se inteirarem da situação do processo de estudo para a reinstalação da Unidade de saúde – Veiros, o que foi aceite pelos restantes membros que compõem esta Junta. --Ainda pelo Sr. Presidente foi dado conhecimento que no passado dia três do corrente esteve nesta sede o Sr. Vereador Dr. Vladimiro Silva a fim de colher a listagem das necessidades mais prementes desta Freguesia a fim de que fossem incluídas no plano de actividades e orçamento da Câmara Municipal de Estarreja para o ano de 1991 e que foram dadas nota as seguintes: =Reinstalação da Unidade de Saúde no rés-do-chão do edifício da Junta onde está instalado o C.C.D. de Veiros, ou a aquisição de terreno e construção da Unidade de saúde – Veiros (Posto Médico). =Recuperação e beneficiação da Escola do Pinheiro nº1. =Arranjo da zona envolvente do adro da igreja. = Construção dos passeios de divisão na parte nova do cemitério. =Definição dos limites da Freguesia de veiros com a de Beduido (zona do bairro da Póvoa). =Recuperação do edifício sede da Junta. = Rua da Fábrica – Telhões – alargamento e beneficiação. = Caminho da Breja do Meio “Pedip”. =Caminho da Moita “Pedip”. = Caminho do Chão da Helena “Pedip” Estas obras já vem sendo transitadas no Plano de Actividades da Câmara Municipal de Estarreja desde há vários anos. Outras necessidades da Freguesia havia a propor à Câmara M. de Estarreja, mas em virtude da falta de verbas não foram este ano aqui incluídas, assim mesmo esta Junta e o Povo de Veiros ficariam reconhecidos se fossem satisfeitas as obras no ano 91 que já vêem transitando de há vários anos. --Tendo sido elaborado em dois de Outubro de 1990 no Tribunal Judicial da Comarca de Estarreja, Termo de Transacção entre a Junta de Freguesia de Veiros e o Clube Cultural e Desportivo de Veiros, entendeu-se por bem transcrever na íntegra o mesmo: Termo de Transação Aos dois dias de Outubro de 1990, neste Tribunal, compareceram as partes neste processo: A Junta de Freguesia de Veiros representada pelo Presidente em exercício Sr. João Marques Vaz, casado, comerciante, residente na rua do Cruzeiro, nº15, da Freguesia de Veiros desta Comarca, acompanhado do seu mandatário Sr. Dr. Casimiro da Silva Tavares, advogado com escritório nesta comarca; e o Clube Cultural e Desportivo de Veiros, representado pelo seu Presidente em exercício, Sr. Alfredo Mortágua e Silva, casado, chefe de secção, residente na rua João Augusto de Sousa Fernandes, da Freguesia de Veiros desta Comarca, acompanhado do seu mandatário, Sr. Dr. Celestino Portela, advogado com escritório em Santa Maria da Feira e por eles foi dito que nestes autos de Acção Ordinária que a Junta de Freguesia de Veiros move ao Clube Cultural e Desportivo de Veiros, vêm pôr termo ao litigio que entre si discutiam. Que são as seguintes as clausulas que acertaram e que reciprocamente aceitam: 1º O Clube Cultural e Desportivo de Veiros reconhece que a Junta de Freguesia de Veiros é proprietária dos bens que lhe foram doados por Miguel Valente de Almeida. 2º Nos referidos bens foram realizadas obras pelo Clube Cultural e desportivo de Veiros e Junta de Freguesia de Veiros aos diante mencionados por Junta de Freguesia e Clube Cultural. 3º A Junta de Freguesia cede ao Clube Cultural, em compensação das obras aí realizadas por este, que ficam a fazer parte integrante do prédio, o gozo do 1º andar do edifício e respectivos acessos para o exercício das suas actividades e bem assim o campo polidesportivo e sala de bar no rés do chão e ainda a sala afecta à escola de música. 4º Este conjunto cuja cedência, embora não remunerada, constitui direito irrevogável do Clube Cultural enquanto mantiver a sua existência com personalidade jurídica, não havendo portanto direito a qualquer alteração a efectuar a este Termo de Transação. 5º O Clube Cultural assume todavia a responsabilidade: a) Pela conservação e reparação interior de todo o 1º andar e escadaria de acesso, bem como da sala de bar e escola de música. b) Pelo pagamento da energia eléctrica contabilizada em contador próprio e respeitante à parte a fruir. c) De não proceder a quaisquer obras de alteração no edifício sede sem prévio consentimento da Assembleia de freguesia, ficando todavia tais obras a fazer parte integrante do prédio, sem direito a qualquer indemnização. As obras a executar no campo de jogos, embora sem direito a qualquer indemnização, não carecem de aprovação por parte da Assembleia de Freguesia. 6º Em comum a Junta de Freguesia e o Clube Cultural ficarão a usufruir o jardim, parque infantil, hall e sala da biblioteca, cabendo a ambos os outorgantes a sua conservação, limpeza e manutenção, o que será feito por uma comissão de dois membros nomeados, um por cada entidade. 7º Apesar de o Clube Cultural ficar na fruição do salão polivalente, todavia a Junta de Freguesia, com aviso prévio de três dias, poderá utilizá-lo sem prejuízo das actividades sociais do Clube Cultural programadas no início do ano. 8º As obras de conservação exteriores do edifício ficarão sob a administração da Junta de Freguesia, cabendo todavia ao Clube Cultural a sua comparticipação em 50%. 9º A limpeza do rés do chão, com excepção das partes fruídas pelo Clube Cultural, caberá à Junta de Freguesia, e a limpeza do 1º andar e respectiva escadaria de acesso caberá ao Clube Cultural, ressalvada a utilização do salão polivalente a solicitação da Junta de Freguesia. 10º Para dirimir os litígios referentes ao presente termo de transação acordam: a) Em que os mesmos sejam dirimidos por uma comissão arbitral, com expressa renuncia ao tribunal Judicial, constituída por um elemento da Junta de Freguesia, um elemento do Clube Cultural e por um advogado com escritório em Estarreja, nomeado pelas partes ou, na falta de acordo, pelo Mº Juiz de Direito da Comarca de Estarreja. b) Em aceitar a solução proposta pela comissão arbitral, com conhecimento de que a mesma foi ditada com salvaguarda do superiores interesses da Junta de Freguesia e Clube Cultura. 11º A Junta de Freguesia desiste da restante parte do pedido. De como assim lhe tomei o presente termo, que depois de lido e achado conforme vai ser assinado por todos os presentes e por mim Escriturário Judicial que o dactilografei. Nada mais havendo a tratar foi pelo Sr. Presidente deste Executivo encerrada a sessão, da qual e para constar se lavrou a presente acta, que será posteriormente lida e devidamente assinada. E eu, António da Silva Henriques, Secretário desta Junta a subscrevi.