Freguesia de Beduído e Veiros

Acta

Sessão extraordinária de31 de Outubro de 1909 Aos trinta e um dias do mez de Outubro do anno de mil novecentos e nove, pelas duas horas da tarde, reuniu em sessão extraordinária, na salla das suas sessões a Junta de Parochia d’esta freguesia de Veiros, concelho de Estarreja, e depois de aberta a sessão, disse o senhor Presidente que o fim d’esta sessão era dar conhecimento á Junta de que o Revmo. Padre Antonio Joaquim Valente d’Oliveira, desta freguesia, começara a construir um muro de vedação de uma propriedade sua juncto do caminho parochial do logar das Cabeças d’esta freguesia, e que vários parochianos se vieram queixar a elle Presidente de que o muro era feito em terreno publico e apertava de tal modo o caminho já de si estreito, que difficultava o transito n’aquelle local; propunha, por isso, que a Junta fosse, acto continuo, em vistoria ao referido local e depois voltasse para deliberar o que intendesse de justiça. E tendo sido approvada a proposta do senhor Presidente, passou a Junta ao local indicado; e, tendo regressado á salla das sessões, deliberou o seguinte: que a construção do muro não devia consentir-se, não só porque o proprietário não tinha demarcado com a Junta a linha divisória entre a sua propriedade e o caminho exclusivamente parochial, nem sequer apresentava diploma de alinhamento, mas sobretudo, porque começára a construir o referido muro por fora do vallo ou cômoro da sua propriedade, em terreno do caminho, tornando-o tão estreito e apertado que, ao passar um carro, não restava espaço para desvio de pessoas a pé. Por isso, e porque aquelle dito caminho se achava ocupado com uma porção de adobes e material, estorvando o transito publico, deliberava que o senhor Presidente ficasse encarregado de mandar o secretario intimar o Revmo. Antonio Joaquim Valente d’Oliveira para desimpedir o caminho, desviando o muro já começado a construir para o meio do cômoro, pelo menos, e passando para dentro da sua propriedade todo o material que se encontrava no caminho a estorvar a passagem do publico, e não obedecendo o referido proprietário, mandaria o mesmo Presidente convidar pessoal para proceder á desocupação do terreno do caminho parochial, desfazendo a obra começada e desviando o restante material de construção para dentro do cômoro da propriedade do transgressor; e finalmente deliberou dar ao seu Presidente todos os poderes para em seu nome liquidar este assumpto, ainda que haja de recorrer-se aos tribunaes competentes. E para constar, depois de encerrada a sessão, foi lavrada esta acta que vae ser assignada pelo Presidente e Vogaes presentes e por mim Francisco Lourenço Affonso de Oliveira Secretario que a subscrevi e tão bem asigno. O Presidente Manoel Marques Capelleiro e Silva Vogaes Manoel José Henriques José Maria Marques da Silva José Maria da Silva Freire Domingos Luiz da Conceição O Secretario: Francisco Lourenço Affonso de Oliveira