Freguesia de Beduído e Veiros

Acta número 27

Aos vinte e quatro dia do mês de Setembro de mil novecentos e oitenta e quatro reuniu em sessão extraordinária na sede da Junta de Freguesia, pelas vinte e uma horas o executivo da Junta de Freguesia a fim de apreciar e deliberar sobre a obstrução sistemática que a Presidência da Câmara Municipal de Estarreja vêm exercendo ao longo deste mandato e particularmente nos últimos meses. Assim, e considerando que sistematicamente a Presidência da Câmara Municipal de Estarreja vem recusando os documentos emanados desta Junta de Freguesia, desde que assinados pelo seu Presidente, senhor João Marques Vaz. Tal comportamento, segundo se lê no ofício nº2249 de vinte e um do corrente, recebido da Presidência da Câmara, tem o seu assento num despacho da senhora Secretária de Estado da Administração Autárquica. Trata-se, segundo pensamos, de um simples parecer daquela Secretária de Estado emitido posteriormente à rescisão do contrato de prestação de serviços entre o senhor João Vaz e a Câmara Municipal. Assim é que tal parecer não corresponde já à situação real então existente. Além disso os pareceres não são vinculativos, não obrigando a Junta de Freguesia. Deste facto tem conhecimento a presidência da Câmara. No entanto persiste por razões politicas em não aceitar como tal o Presidente da Junta de Freguesia de Veiros, eleito pelo Povo e que do cargo só poderá ser afastado por vontade desse mesmo Povo manifestado em Assembleia de Freguesia. Todo este comportamento da Presidência da Câmara vem também prejudicando a Freguesia, verificando-se uma total falta de apoio por parte daquele órgão. Desta afirmação é exemplo a não aceitação por parte da Presidência da Câmara do orçamento ordinário para 1984, bem como do seu plano de actividades para o mesmo ano. Além disso foi recusada na Assembleia Municipal, pelo seu presidente, a presença do presidente da Junta de Freguesia de Veiros, nas reuniões da Assembleia Municipal, cargo que lhe pertence por inerência. Como consequências destas atitudes, esta autarquia não foi contemplada com qualquer benefício, verba ou orçamento extraordinário, que não seja a verba atribuída pela Lei da Finanças Locais, no valor de 592.000$00. Valor este que não depende em nada de qualquer Câmara Municipal. Assim, até esta data não foi investido ou gasto um único centavo por parte da Câmara Municipal que se tem remetido somente a arrecadar para os seus cofres, para se gastar não se sabe como, todos os impostos dos cidadãos desta autarquia sem em troca nada lhes dar. Assim, em face desta situação propomos que a Junta de Freguesia de Veiros suspenda a partir de hoje todas as relações com a Presidência da Câmara Municipal de Estarreja. Deste facto será dado conhecimento à Assembleia de Freguesia, Assembleia Municipal e Presidência da Câmara Municipal de Estarreja. Discutida e votada esta proposta, obteve o resultado de aprovada por unanimidade.