Freguesia de Beduído e Veiros

Acta número 58

Aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano dois mil e dois reuniu o executivo desta Junta, na sede da mesma, em sessão ordinária, com a presença dos seus três elementos e com a seguinte agenda de trabalhos: - Leitura e aprovação da acta da reunião anterior. - Limpeza de valetas (pagamento de serviços). - III Feira de Recursos Locais (pagamento do aluguer do palco). - Dia da Freguesia 2002 (aluguer de palco). - Férias da funcionária da Junta. - Limpeza de valetas (celebração de acordo com a CME). --Aberta a reunião pelo seu Presidente, foi lida e aprovada a acta da reunião anterior, a que se seguiram as respectivas assinaturas. --Passados ao segundo ponto da agenda de trabalhos, decidiu-se proceder ao pagamento dos serviços prestados pela empresa da Sra. Maria Augusta Conceição Marques, no valor de 2200 Euros, relativos à limpeza de valetas em ruas e travessas desta Freguesia. (Para descrição das ruas consultar a acta nº57). --Passados ao terceiro ponto da agenda, e no âmbito da III Feira de Recursos Locais decidiu-se proceder ao pagamento do aluguer do palco que foi usado no evento à empresa “Iluminações e Ornamentações Decorativas ILUMINAR”, no valor de 448.92 Euros. --No quarto ponto, perante a necessidade da existência de um palco para a realização do Dia da Freguesia 2002, foi decidido proceder ao aluguer do palco e da iluminação decorativa à empresa “Iluminações e Ornamentações Decorativas ILUMINAR”. --No quinto ponto, perante a proximidade do período de férias da funcionária da Junta, Deolinda Martins Tavares da Silva Gonçalves, decidiu-se que no período de 15 a 31 de Julho esta será substituída pelo Victor Bandeira, apenas nos serviços dos Correios afim de assegurar o funcionamento do serviço. --No sexto ponto, o Presidente da Junta apresentou o acordo de colaboração celebrado com a Câmara Municpal de Estarreja que define competências de ambas as partes em matéria de limpeza de valetas. Seguidamente se transcreve o conteúdo do documento para que fique registado em acta. Acordo de colaboração entre Câmara Municipal de Estarreja e Junta de Freguesia de Veiros: Artigo 1º “Objecto” Entre a Câmara Municipal de Estarreja e a Junta de Freguesia de Veiros, adiante designados por C.M.E. e F.F.V. representados pelos seus Presidentes, é celebrado o presente acordo de colaboração, que irá estabelecer as bases pelos quais se regerá a delegação de competências da Câmara Municipal de Estarreja na Junta de Freguesia de Veiros. Artigo 2º “Competências a delegar” A C.M.E. delega na J.F.V as seguintes competências: 1º Conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos e manutenção e limpeza de jardins e espaços ajardinados, incluindo os logradouros e jardins das escolas. 2º Alargamento e pequenas beneficiações de caminhos vicinais e municipais, após emissão de parecer pelo Departamento Técnico de Obras, com colocação e manutenção de sinalização toponímica, definindo a Câmara Municipal um modelo uniforme para aplicação ou substituição futura. Artigo 3º “Apoio financeiro” 1º A Câmara Municipal atribui à Junta de Freguesia uma comparticipação financeira anual no valor de 23 942,30 euros (vinte e três mil, novecentos e quarenta e dois euros e trinta cêntimos), que será paga em 4 prestações no início de cada trimestre. 2º No final de cada trimestre deverá ser apresentado relatório pela Junta de acções desenvolvidas no âmbito deste acordo de colaboração. 3º Esta quantia será revista anualmente em função do trabalho desenvolvido. Artigo 4º “Validade do acordo” O presente acordo de colaboração produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002 e cessa no final do presente mandato. Artigo 5º “Disposições finais e transitórias” 1º A eficácia deste acordo de colaboração fica dependente de aprovação expressa da Assembleia Municipal. 2º As dúvidas e casos omissos decorrentes da aplicação deste acordo, serão decididos pela Câmara Municipal e a respectiva Junta de Freguesia. Estarreja, 20 de Junho de 2002 E não havendo outros assuntos a apresentar por qual quer dos presentes, foi encerrada a reunião e lavrada a presente acta, a qual será lida e sujeita a aprovação na próxima reunião deste executivo. O Secretário