Freguesia de Beduído e Veiros

Acta número 104

Aos três dias do mês de Março do ano de mil novecentos e noventa e oito, reuniu o executivo desta junta na sede da mesma, em sessão ordinária, com a presença dos seus três elementos e com a seguinte agenda de trabalhos: -Leitura e aprovação da acta da reunião anterior. -Apreciação de requerimento para concessão de terreno no cemitério. -Elaboração de proposta de revisão de taxas. -Elaboração do organograma dos serviços da junta. -Arrendamento do terreno do “Chão do Senhor”. -Saldo no final do mês de Janeiro. --Aberta a reunião pelo seu Presidente, foi lida e aprovada a acta da reunião anterior, a que se seguiram as respectivas assinaturas. --Passados ao segundo ponto, foi apreciado um requerimento apresentado por Rosália Vieira da Fonseca Baptista, viúva, residente na rua Padre Capeleiro desta Freguesia, solicitando a concessão de dois metros quadrados de terreno no cemitério para uso perpétuo, no canteiro nº5, sepultura nº34. Deferido o pedido e atribuído o respectivo Alvará com o nº177, após o pagamento das taxas legais em vigor. --No terceiro ponto, foi elaborada a seguinte proposta de revisão de taxas a aplicar por esta junta, para posterior apreciação pela Assembleia de Freguesia: Atestados / Declarações 350$00 era 250$00 Certidões J. Administrativa 1.000$00 era 250$00 Números de policia 350$00 mantém-se Taxa de colocação de mármores 5.000$00 mantém-se Cedência de terreno p/ sepulturas 2m2 100.000$00 mantém-se Cedência de terreno p/ sepulturas 4m2 180.000$00 mantém-se Covatos 5.000$00 era 4.000$00 Licenciamento de canídeos “guarda” 1.000$00 mantém-se Licenciamento de canídeos “caça” 1.500$00 mantém-se Transladações 8.000$00 era 6.000$00 --No quarto ponto foi elaborada a seguinte proposta de estrutura e organização dos serviços da junta de freguesia de Veiros, para posterior apreciação pela Assembleia de Freguesia: Capitulo I Organização dos serviços Artigo 1º Orgânica dos serviços Para prossecução das atribuições a que se refere o artigo 2º do Decreto-Lei nº100/84, de 29 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº25/85 de 12 de Agosto, é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços da junta de freguesia de Veiros. Artigo 2º Estrutura Para cumprimento do disposto do artigo 1º, a junta de freguesia de Veiros disporá da respectiva estrutura organizacional, cujo organograma é o constante do anexo I. Capitulo II Atribuições dos serviços Artigo 3º Serviços administrativos Os serviços administrativos têm por atribuições o apoio técnico-administrativo ás actividades desenvolvidas pelos órgãos da freguesia, competindo-lhes designadamente: 1. Atender o público, 2. Passar atestados e certidões, nos termos da Lei, 3. Assegurar todo o expediente administrativo do cemitério, 4. Executar todas as tarefas inerentes ao expediente da correspondência e outros documentos, 5. Assegurar o expediente do arquivo geral, 6. Promover a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas, 7. Executar outros trabalhos administrativos que a junta entenda atribuir. Artigo 4. Serviços gerais Os serviços gerais têm por atribuições designadamente: a) Cemitério: abertura de covas, inumações, execuções e manutenção do cemitério. b) Obras de conservação: obras de limpeza e manutenção das vias públicas, ou outros serviços enquadráveis neste sector. Capitulo III Quadro de pessoal Artigo 5º Composição O quadro do pessoal será o constante do anexo II. Anexo I Junta de Freguesia de Veiros Presidente da Junta serviços administrativos secretaria Presidente da Junta serviços gerais cemitério obras de conservação AnexoII Grupo de pessoal carreira categoria escalões lugares Auxiliar administrativo 1 Auxiliar de serviços gerais 2 --No quinto ponto foi decidido arrendar o terreno do “Chão do Senhor” ao Sr. Eliseu de Sousa Afonso da Silva, residente na rua das Cabeças, pela prestação anual de oito mil escudos. --No sexto ponto foi dito pelo tesoureiro que o saldo no final do mês de Janeiro era de cinco milhões, trezentos e quarenta e três mil e quinhentos escudos e sessenta centavos. E não havendo outros assuntos a apresentar pelos presentes, foi encerrada a reunião e lavrada a presente acta, a qual será lida e sujeita a aprovação na próxima reunião deste executivo.