Freguesia de Beduído e Veiros
Acta número 104
Aos três dias do mês de Março do ano de mil novecentos e noventa e oito, reuniu o executivo desta junta na sede da mesma, em sessão ordinária, com a presença dos seus três elementos e com a seguinte agenda de trabalhos:
-Leitura e aprovação da acta da reunião anterior.
-Apreciação de requerimento para concessão de terreno no cemitério.
-Elaboração de proposta de revisão de taxas.
-Elaboração do organograma dos serviços da junta.
-Arrendamento do terreno do “Chão do Senhor”.
-Saldo no final do mês de Janeiro.
--Aberta a reunião pelo seu Presidente, foi lida e aprovada a acta da reunião anterior, a que se seguiram as respectivas assinaturas.
--Passados ao segundo ponto, foi apreciado um requerimento apresentado por Rosália Vieira da Fonseca Baptista, viúva, residente na rua Padre Capeleiro desta Freguesia, solicitando a concessão de dois metros quadrados de terreno no cemitério para uso perpétuo, no canteiro nº5, sepultura nº34. Deferido o pedido e atribuído o respectivo Alvará com o nº177, após o pagamento das taxas legais em vigor.
--No terceiro ponto, foi elaborada a seguinte proposta de revisão de taxas a aplicar por esta junta, para posterior apreciação pela Assembleia de Freguesia:
Atestados / Declarações 350$00 era 250$00
Certidões J. Administrativa 1.000$00 era 250$00
Números de policia 350$00 mantém-se
Taxa de colocação de mármores 5.000$00 mantém-se
Cedência de terreno p/ sepulturas 2m2 100.000$00 mantém-se
Cedência de terreno p/ sepulturas 4m2 180.000$00 mantém-se
Covatos 5.000$00 era 4.000$00
Licenciamento de canídeos “guarda” 1.000$00 mantém-se
Licenciamento de canídeos “caça” 1.500$00 mantém-se
Transladações 8.000$00 era 6.000$00
--No quarto ponto foi elaborada a seguinte proposta de estrutura e organização dos serviços da junta de freguesia de Veiros, para posterior apreciação pela Assembleia de Freguesia:
Capitulo I Organização dos serviços
Artigo 1º Orgânica dos serviços
Para prossecução das atribuições a que se refere o artigo 2º do Decreto-Lei nº100/84, de 29 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº25/85 de 12 de Agosto, é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços da junta de freguesia de Veiros.
Artigo 2º Estrutura
Para cumprimento do disposto do artigo 1º, a junta de freguesia de Veiros disporá da respectiva estrutura organizacional, cujo organograma é o constante do anexo I.
Capitulo II Atribuições dos serviços
Artigo 3º Serviços administrativos
Os serviços administrativos têm por atribuições o apoio técnico-administrativo ás actividades desenvolvidas pelos órgãos da freguesia, competindo-lhes designadamente:
1. Atender o público,
2. Passar atestados e certidões, nos termos da Lei,
3. Assegurar todo o expediente administrativo do cemitério,
4. Executar todas as tarefas inerentes ao expediente da correspondência e outros documentos,
5. Assegurar o expediente do arquivo geral,
6. Promover a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas,
7. Executar outros trabalhos administrativos que a junta entenda atribuir.
Artigo 4. Serviços gerais
Os serviços gerais têm por atribuições designadamente:
a) Cemitério: abertura de covas, inumações, execuções e manutenção do cemitério.
b) Obras de conservação: obras de limpeza e manutenção das vias públicas, ou outros serviços enquadráveis neste sector.
Capitulo III Quadro de pessoal
Artigo 5º Composição
O quadro do pessoal será o constante do anexo II.
Anexo I Junta de Freguesia de Veiros
Presidente da Junta serviços administrativos secretaria
Presidente da Junta serviços gerais cemitério obras de conservação
AnexoII
Grupo de pessoal carreira categoria escalões lugares
Auxiliar administrativo 1
Auxiliar de serviços gerais 2
--No quinto ponto foi decidido arrendar o terreno do “Chão do Senhor” ao Sr. Eliseu de Sousa Afonso da Silva, residente na rua das Cabeças, pela prestação anual de oito mil escudos.
--No sexto ponto foi dito pelo tesoureiro que o saldo no final do mês de Janeiro era de cinco milhões, trezentos e quarenta e três mil e quinhentos escudos e sessenta centavos.
E não havendo outros assuntos a apresentar pelos presentes, foi encerrada a reunião e lavrada a presente acta, a qual será lida e sujeita a aprovação na próxima reunião deste executivo.